Entenda seu precatório

Quantos por cento pagam pelo meu precatório? A tabela de preço que o próprio Estado publica

13 min de leitura · Verificado em 08/09/2026

"Quantos por cento vocês cobram?" e "Meu valor eu já sei, quero saber quanto vocês vão pagar" são as duas mensagens que mais chegam aqui. A terceira é "manda por aqui o valor que eu analiso". Você já sabe o número do processo; quer saber quanto sobra na conta se vender hoje.

E toda vez ouve que é preciso analisar o processo antes, o que soa como enrolação para não dar o número. Não é enrolação, mas também não é resposta. A resposta existe e não vem de empresa que compra precatório: vem do único comprador que publica a própria tabela, o governo devedor.

Não existe percentual único, e não existe estatística pública de deságio no Brasil. O único comprador que publica a própria tabela é o ente devedor: o Rio de Janeiro cobra 40% fixos no acordo direto de 2025; São Paulo, de 20% a 40% em 2026, com trava de 20% para o credor originário com preferência por idade, saúde ou deficiência; o Tocantins, de 20% a 40% conforme o tamanho do crédito.

Por que ninguém te dá o percentual antes de olhar o processo

Porque o percentual sozinho não significa nada. Quem dá um número antes de ver o processo está chutando ou usando o número como isca.

Pense em duas propostas. A primeira desconta 40% de um crédito que seria pago em cinco anos. A segunda desconta 25% de um crédito que seria pago em um ano. Pelo desconto, a segunda ganha fácil.

Divida cada desconto pelos anos de espera: a primeira sai perto de 8 pontos por ano, a segunda perto de 25. A que parecia barata custa mais caro pelo tempo que compra. A conta é grosseira, ignora capitalização e risco de atraso, mas prova que percentual contra percentual não diz nada.

Deságio não é preço de mercadoria. É o preço do tempo. Quanto mais perto do exercício de pagamento está o crédito, menor o desconto que se justifica; quanto mais longe, maior. Essa parte não se resolve na conversa: depende do calendário de quem deve.

Por isso a primeira pergunta certa não é "quantos por cento vocês pagam". É em que ano o meu precatório entra na fila — assunto do artigo sobre em que ano o seu precatório vai ser pago. Sem essa resposta, qualquer percentual é opinião.

O próprio Estado compra o meu precatório de volta?

Sim, e publica o preço. Estados e Municípios devedores abrem editais de acordo direto: você abre mão de uma fatia do crédito e o ente paga o resto agora, fora da fila.

A lógica de preço é a de qualquer antecipação: desconto em troca de tempo. O mecanismo jurídico é outro. No acordo direto você continua titular e recebe do devedor; na cessão, transfere o crédito e recebe do comprador. A diferença é que esse preço é público.

Ente devedorNorma / editalDeságio oferecidoCritério
Rio de JaneiroEdital n. 1/2025 do TJRJ, de 25/07/202540% fixoPercentual único sobre o valor atualizado
São PauloDecreto n. 70.432, de 10/03/2026, art. 5ºAté 40%, piso de 20% — e 20% fixos para o credor originário com preferência por idade, estado de saúde ou deficiência (art. 5º, §1º)Escalonado pela expectativa de pagamento de cada classe, com trava para o credor preferencial
Santa CatarinaEdital de Convocação n. 1/2026 da SEF/PGE-SC, conforme comunicado reproduzido pela LegisWebO credor escolhe entre 20%, 25%, 30%, 35% ou 40%Quem aceita o maior desconto recebe primeiro; ordem cronológica é só desempate
TocantinsEdital n. 50/2026 do TJTO, de 06/02/202620% até R$ 100 mil, 30% até R$ 200 mil, 40% acima de R$ 300 milCresce com o tamanho do crédito

Estes são os percentuais oferecidos. Não localizamos fonte oficial sobre adesão nem sobre volume pago em nenhum desses editais: preço publicado e preço praticado podem não coincidir. Cada um tem janela própria: procure o edital em vigor hoje no seu Estado.

A primeira leitura: 40% é o topo recorrente nos quatro entes.

A segunda: o Estado cobra mais caro de quem tem mais a receber. No Tocantins, quem está até R$ 100 mil abre mão de 20% e quem está acima de R$ 300 mil abre mão de 40%, contra o mesmo devedor e na mesma fila. O risco não muda; muda quanto o Estado economiza.

A terceira: em Santa Catarina o Estado montou um leilão reverso contra os próprios credores. Quem aceita perder 40% passa na frente de quem aceita perder 20%, e a ordem cronológica virou desempate.

Deságio deveria ser função do prazo. Quando o critério vira o tamanho do crédito, ou quanto você aceita perder para furar a fila, você não paga pelo tempo: financia o caixa de quem te deve.

Se o desconto é de 40%, eu levo 60% para casa?

Não. É aqui que o titular perde mais dinheiro por não ler o edital inteiro.

No acordo direto do Rio de Janeiro, o edital calcula o imposto de renda, as contribuições sociais e previdenciárias, os honorários advocatícios contratuais e as despesas processuais sobre o valor já reduzido pelo deságio, e deduz tudo isso dele (itens 2.2 e 2.3 do Edital n. 1/2025).

Traduzindo: os 40% não são o desconto total, são o primeiro. O que chega na conta é o que sobra do que sobrou.

Isso não é peculiaridade do Rio de Janeiro. O que varia de proposta para proposta é quem absorve cada dedução e se ela está escrita no contrato ou apenas dita. A tributação da cessão, aliás, é ponto em disputa: a Receita Federal cobra ganho de capital e o STJ decidiu em sentido contrário.

Ao comparar propostas, exija sempre o mesmo número: o valor líquido de depósito, com a lista das deduções já aplicadas.

Por que a proposta veio menor do que o valor escrito no meu processo?

Pelo art. 42, §2º, da Resolução CNJ 303/2019, a cessão "somente alcança o valor disponível". O valor disponível é o que sobra depois de:

  • contribuição social;
  • FGTS;
  • honorários advocatícios;
  • penhora registrada;
  • parcela superpreferencial já recebida;
  • compensação parcial;
  • cessão anterior.

O valor de face é o bruto do que o ente deve; o disponível é o que pode ser cedido. O titular costuma descobrir a diferença quando recebe a proposta e acha que foi enganado. Se já sacou a superpreferência, aquele valor saiu do bolo — é o que explicamos em como funciona a superpreferência do idoso.

Peça ao seu advogado uma coisa específica, com esse nome: o demonstrativo de cálculo homologado e o extrato do ofício requisitório com as deduções já lançadas. Não peça "o valor do precatório": peça o valor disponível.

Existe um limite máximo de desconto para vender precatório?

Circula a ideia de que a Constituição limita o deságio a 40%. A leitura está pela metade.

O art. 8º do Provimento CNJ n. 207, de 30/10/2025 reafirma a natureza livre e negocial dos acordos diretos e afasta expressamente qualquer limitação de percentual máximo de deságio. O limite de 40% que as pessoas citam vem do regime especial do ADCT, não do regime comum em que a maioria dos precatórios está.

Na prática, não existe percentual ilegal por ser alto. Existe percentual que não se justifica pelo prazo, e a defesa do titular é conhecer esse prazo antes de ouvir proposta.

Sobre o teto de deságio no regime geral criado pela EC 136/2025, não localizamos fonte primária que confirme se ele existe ou não. Preferimos dizer isso a afirmar qualquer um dos lados.

Se eu não vender, quanto o meu precatório rende por ano?

Não vender também rende, e esse rendimento tem regra nova desde 2025.

Pela EC 136/2025, os precatórios de Estados, DF e Municípios são atualizados desde 01/08/2025 por IPCA mais juros simples de 2% ao ano, com a Selic como parâmetro de substituição (art. 97, §§16 e 16-A, do ADCT, conforme material do CADIP/TJSP).

O que muda é a base: o crédito parado não rende Selic cheia, como muita gente repete. Rende inflação mais dois pontos ao ano.

Isso vale para Estado, DF e Município. Se o crédito é federal — o caso do precatório do INSS —, a atualização segue a regra federal, e nenhum edital desta tabela alcança o seu processo.

A comparação certa não é entre percentuais, é entre taxas. Pergunte quanto o desconto representa por ano de espera e ponha esse número ao lado do que o crédito rende parado. A diferença é o que você paga pela antecipação, e cobre também o risco de atraso.

Quando a resposta certa é não vender

Muita gente fala em antecipar crédito; quase ninguém pergunta se este é o momento. Nas situações abaixo a nossa resposta é esperar, e a análise termina aí, sem proposta.

Não venda se você não sabe o ano de entrada do seu crédito na fila. Vender sem isso é aceitar um preço sobre um prazo que você desconhece — a única situação em que a proposta é cega para você e não para quem compra.

Não venda se o crédito está prestes a ser pago. Precatório já incluído no orçamento do exercício em curso não é candidato a antecipação: você trocaria meses de espera por uma fatia do crédito.

Não venda a totalidade antes de requerer a preferência a que você tem direito. Com idade avançada, doença grave ou deficiência pode existir um caminho de recebimento antecipado de parte do crédito antes de negociar. Requisitos e limite variam conforme o ente: no federal seguem a lei federal; em Estados e Municípios, a lei local. Em São Paulo, esse credor entra no acordo direto com deságio travado em 20%, metade do teto (art. 5º, §1º, do Decreto n. 70.432/2026).

Não venda no escuro se o crédito é previdenciário do INSS e o processo tramita na 4ª Região. O Tema 34 do TRF4 trata da cessão desses créditos no RS, em SC e no PR, e cessões já assinadas podem ser questionadas. Antes de negociar, leia vender precatório do INSS depois do Tema 34.

Não venda com pressa artificial. Proposta com prazo curto para assinar está comprando a sua falta de tempo para conferir, não o seu crédito.

E o leilão de precatório, ainda existe?

Não. O leilão funcionou entre 2009 e 2015 como modalidade do regime especial da EC 62/2009 e acabou quando o STF modulou os efeitos das ADIs 4357 e 4425, em 25/03/2015.

O que sobreviveu, com outro nome, é o acordo direto por edital. Quem te oferece "entrar no leilão do Estado" usa linguagem vencida há mais de dez anos ou está descrevendo o acordo direto. Pergunte de qual dos dois se trata.

Sobre a faixa de mercado que você vai ver por aí

Você vai encontrar faixas prontas de deságio de mercado, cravadas até o ponto percentual. Nenhuma tem fonte primária: as cessões privadas não têm registro central obrigatório, e quase toda faixa em circulação saiu de quem compra precatório e tem interesse na resposta.

Os únicos percentuais de compra com fonte pública verificável são os dos editais e decretos acima. Número sem edital, decreto ou norma atrás não é dado, é argumento de venda.

Perguntas que chegam para a gente

Quantos por cento as empresas pagam por um precatório? Não existe percentual fixo nem estatística pública de deságio médio no Brasil, porque as cessões privadas não têm registro central obrigatório. Público é o preço do ente devedor em acordo direto: 40% fixo no Rio de Janeiro em 2025 e de 20% a 40% em São Paulo em 2026. Compare qualquer proposta privada com essas referências e com o seu prazo de espera.

Existe um limite máximo de desconto para vender precatório? Não de forma geral. O art. 8º do Provimento CNJ 207/2025 reafirma a natureza livre e negocial dos acordos diretos e afasta expressamente qualquer limitação de percentual máximo. O limite de 40% que muita gente cita vem do regime especial do ADCT. Sobre o regime geral da EC 136/2025, não localizamos fonte primária que confirme se existe teto.

Se o desconto é de 40%, eu recebo 60% do valor do meu precatório? Não. No Edital n. 1/2025 do TJRJ, imposto de renda, contribuições sociais e previdenciárias, honorários contratuais e despesas processuais incidem sobre o valor já reduzido pelo deságio e são deduzidos dele. O deságio é o primeiro corte, não o único. Exija o valor líquido de depósito, com a lista das deduções já aplicadas.

O que é deságio de precatório, em português claro? É o desconto que você aceita para receber agora em vez de esperar a fila. Se o crédito vale R$ 100 mil e o deságio é de 30%, o cálculo parte de R$ 70 mil, antes das deduções de tributo e honorários. Economicamente, deságio é o preço do tempo: quanto mais longe está o pagamento, maior ele tende a ser.

O próprio Estado compra o meu precatório de volta? Sim, e publica a tabela. É o acordo direto: o ente abre edital, você abre mão de um percentual e recebe fora da ordem cronológica. Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins publicaram normas com percentuais entre 20% e 40%. Procure o edital vigente no seu Estado.

Qual a diferença entre fazer acordo com o Estado e vender para uma empresa? No acordo direto você continua titular e recebe do próprio devedor, com deságio fixado em edital e prazo definido pelo cronograma dele. Na cessão você transfere o crédito a terceiro e recebe do comprador. Muda quem paga, quando paga e quem assume o risco da fila. Qual é melhor depende do edital vigente e do seu prazo.

Por que a proposta veio menor do que o valor que está escrito no meu processo? Porque a cessão alcança apenas o valor disponível. Pelo art. 42, §2º, da Resolução CNJ 303/2019, é o que resta após contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, penhora registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação parcial e cessão anterior. O valor da sentença é bruto; o negociável é o líquido. Peça o demonstrativo de cálculo homologado.

Ainda existe leilão de precatório? Não. O leilão vigorou entre 2009 e 2015 como modalidade do regime especial da EC 62/2009 e acabou quando o STF modulou os efeitos das ADIs 4357 e 4425, em 25/03/2015. Hoje existe o acordo direto por edital, com percentual publicado pelo ente devedor. Quem fala em leilão usa termo vencido há mais de dez anos.

O que pedir antes de aceitar qualquer proposta

Você entrou aqui querendo um percentual. O número que decide o seu caso é outro e está no processo: o ano em que o crédito entra na fila. Com o demonstrativo de cálculo homologado e o extrato do ofício requisitório na mão, qualquer proposta vira conta em vez de aposta.

Aqui a análise começa por essa mesma pergunta. Você envia o processo e a nossa equipe identifica o ente devedor, o valor disponível para cessão e as deduções já lançadas no ofício requisitório. Só depois disso o seu precatório recebe propostas de vários compradores. Você vê todas, não paga nada e não é obrigado a aceitar nenhuma. Antes da análise, qualquer percentual seria chute. Se a conclusão for esperar, é isso que você vai ouvir. Cadastre o seu precatório.

Se a dúvida agora é o que muda depois de assinar, o próximo passo é o que acontece depois que você assina a cessão do precatório.


Informações verificadas em 08/09/2026 nas fontes linkadas: editais, decretos e normas oficiais e, onde indicado, a reprodução de imprensa citada. Conteúdo informativo sobre ativo judicial; cada crédito depende do processo, do ente devedor e das deduções já lançadas nos autos.

Quer que a gente olhe o seu caso? Você não paga nada e não é obrigado a vender.

Quero que olhem o meu caso